Adoção (AO 1945: adopção), no
Direito Civil, é o
ato jurídico no qual um
indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos (como o pátrio poder) dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integral ou parcialmente para os adotantes. Psicologicamente, é o processo de atribuir o lugar de filho a uma criança/adolescente que não descende da mesma história que o casal, é a possibilidade de integrar à dinâmica familiar uma pessoa que é proveniente de uma outra história de vida. É necessário muito investimento afetivo e grande capacidade de acolhimento.
(texto retirado do Wikipédia)
(Foto retirada da internet)
Foi uma grande decisão... hoje demos o primeiro passo: fomos até a Vara da Infância e Juventude perto do nosso domicilio.
Passamos por uma pequena entrevista, uma triagem na realidade, e iremos participar de uma reunião com outros casais e pessoas que queiram adotar no próximo dia 12 de agosto, pois é, é uma eternidade....
Vamos aguardar!
Breve mais novidades.
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