domingo, 17 de julho de 2005

É assédio ou não é?


A definição legal de assédio sexual é clara: "O assediante tem de ser superior hierárquico e ter o poder de interferir no trabalho e na carreira do funcionário" . O mesmo vale para prestadores de serviço.

Não é assédio:
> Convite para jantar. Desde que sem insistência, ameaça ou pressão;
> Galanteios. Mas sem teor sexual, como elogios à roupa ou ao cabelo;
> Conduta inadequada fora da fábrica ou do escritório, sem consequências no ambiente de trabalho;
> Piadas pesadas. É só mau gosto.
É assédio:
>> Insistir depois que o subordinado rechaçou a aproximação;
>> Usar a hierarquia para obter favores sexuais, com ameaças ou promessas;
>> Comentários de malícia explícita, e-mails pornográficos e contatos físicos como abraços prolongados e carícias.
O que fazer:
>>> Formalizar uma queixa detalhada à direção da empresa ou ao setor de recursos humanos;
>>> Para ir à justiça, devem-se reunir provas: imprimir e-mails, gravar conversas e reunir testemunhas.

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